Justiça da Bahia derruba liminar e institui vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador

Justiça da Bahia derruba liminar e institui vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador Ulisses Dumas/ CCR Metrô A Justiça da Bahia derrubou, nesta ...

Justiça da Bahia derruba liminar e institui vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador
Justiça da Bahia derruba liminar e institui vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador (Foto: Reprodução)

Justiça da Bahia derruba liminar e institui vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador Ulisses Dumas/ CCR Metrô A Justiça da Bahia derrubou, nesta quarta-feira (12), a liminar que suspendia a lei que prevê vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador. Com a decisão, a Lei Municipal nº 9.835/2025 volta a vigorar. A medida estava suspensa desde 28 de abril de 2025, quando uma liminar havia sido concedida pelo próprio relator da ação, desembargador José Cícero Landin Neto. A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) entrou com uma ação para questionar a lei. Desde então, a regra estava suspensa. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Segundo o TJ-BA, a decisão desta quarta-feira foi unânime. Segundo o relator, a ANP Trilhos não tinha legitimidade para apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Bahia porque é uma entidade de âmbito nacional. Agora no g1 A Constituição do Estado da Bahia estabelece que, nesse tipo de ação, entidades de classe precisam ter abrangência estadual. A ANP Trilhos tem entre seus associados a CCR Metrô Bahia, concessionária responsável pela operação do sistema metroviário de Salvador e Lauro de Freitas. O que muda com a decisão A Lei Municipal nº 9.835/2025 prevê a reserva de um vagão exclusivo para mulheres nos horários de maior movimento do metrô, das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. A regra determina que o espaço seja destinado exclusivamente a mulheres, incluindo mulheres trans, durante os períodos estabelecidos pela legislação. A norma foi questionada pela ANP Trilhos sob o argumento de que o Município de Salvador não poderia legislar sobre o transporte metroviário porque o sistema também atende Lauro de Freitas. O Município de Salvador, por outro lado, defendia a constitucionalidade da lei e havia apresentado um agravo interno contra a decisão que suspendeu a aplicação da norma. Com a extinção da ação, o recurso perdeu o objeto. A decisão do TJ-BA não analisou o mérito da lei, ou seja, não avaliou se a criação do vagão exclusivo é ou não constitucional. O processo foi encerrado porque a Corte considerou que a associação autora não tinha legitimidade para apresentar a ADI. Lei estava suspensa desde abril de 2025 A eficácia da lei municipal estava suspensa desde abril do ano passado. Na ocasião, o desembargador José Cícero Landin Neto concedeu liminar solicitada pela ANP Trilhos e determinou a interrupção da aplicação da norma até o julgamento definitivo da ação. Com o julgamento desta quarta-feira, o magistrado determinou a cassação da medida cautelar e a retomada da eficácia da Lei Municipal nº 9.835/2025. “A ausência de legitimidade impõe a extinção do feito sem resolução de mérito e a cassação da medida cautelar anteriormente deferida, restaurando a plena eficácia da Lei Municipal nº 9.835/2025”, afirmou o relator. A vereadora Marta Rodrigues (PT), autora do projeto que deu origem à lei, comemorou a decisão. Em nota, ela afirmou que a medida representa uma forma de proteção às mulheres contra assédio e importunação sexual no transporte público. A lei foi proposta em 2024 e aprovada pela Câmara Municipal de Salvador antes de ser sancionada pelo prefeito Bruno Reis. A TV Bahia entrou em contato com a assessoria de comunicação da CCR Metrô Bahia, que orientou acionar a assessoria da ANPTrilhos para esclarecimentos sobre o assunto. Também procurou o Governo da Bahia e com a Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Já a ANPTrilhos informou que lamenta a decisão. A associação reforçou que o questionamento não tem como alvo o mérito da política de proteção às mulheres no transporte público, mas sim a competência para legislar sobre o serviço metroferroviário, que é estadual por ter caráter intermunicipal. "Neste momento, a ANPTrilhos está analisando os termos da decisão e avaliando as medidas cabíveis, por entender a importância do tema e da segurança jurídica. A entidade reitera que apoia iniciativas de segurança e combate ao assédio contra mulheres no transporte público e que vai continuar acompanhando o caso, em conformidade com a legislação vigente", afirmou. LEIA TAMBÉM: Metrô de Salvador terá vagões preferenciais para mulheres em agosto Metrô de Salvador automatiza acesso a bicicletários através de aplicativo; veja como usar o serviço BRT da Lapa ao aeroporto, metrô no Campo Grande e VLT que liga a Simões Filho: como será o futuro do transporte público em Salvador Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻