
divulgação (Foto: Reprodução Redes Sociais)
Polícia Civil vê equívoco e Justiça do Rio manda soltar jovem negro
preso ao sair para comprar pão
Entregador Yago Corrêa havia sido acusado por tráfico de drogas
Após a Polícia Civil apontar que houve
equívoco na prisão de um jovem negro no domingo (6), o Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJRJ) determinou hoje (8) sua libertação. O entregador Yago
Corrêa de Souza, de 21 anos de idade, havia sido acusado do crime de tráfico de
drogas. Mas de acordo com a decisão do juiz Antônio Luiz da Fonseca Lucchese,
responsável pela condução da audiência de custódia, a prisão não se mostra
necessária, adequada ou proporcional.
"Diante
das circunstâncias em que teria se dado a prisão, sem perder de vista que aqui
há evidente necessidade de que os fatos sejam mais apurados, sobretudo diante
da dinâmica dos fatos, certamente faz com que se esvaia qualquer substrato para
se cogitar, neste momento, de prisão cautelar, ainda mais diante da
manifestação a posteriori da autoridade policial", escreveu o magistrado.
Yago
havia sido detido no Jacarezinho, na zona norte da capital fluminense, após
sair de uma padaria onde fazia compras para um churrasco da família. Imagens
das câmeras do estabelecimento mostram um atendente lhe servindo alguns pães.
Na
ocasião, também foi apreendido um adolescente que estaria carregando cocaína e
maconha. Segundo os policiais militares que efetuaram a prisão, Yago correu
juntamente com o menor durante a abordagem, o que os levou a acreditar que
estivessem fugindo juntos.
O
delegado assistente da Polícia Civil que assumiu o caso, Marcelo José Borba
Carregosa, reconheceu a prisão equivocada. Segundo ele, Yago "estava na
hora errada e no lugar errado", não ficando comprovado qualquer vínculo
com o adolescente.
Vivaldo
Lúcio da Silva Neto, advogado que assumiu a defesa de Yago, considerou que o
jovem foi vítima de racismo, quando apenas buscava se abrigar em um local
seguro em meio a uma correria decorrente da abordagem de policiais armados. Por
enquanto, a liberdade de Yago é provisória. Ele deve comparecer mensalmente ao
cartório do juízo criminal e não poderá se ausentar da cidade por mais de 10
dias sem autorização judicial. A defesa cobra sua absolvição.