Quarta-feira, 30 de Abril de 2025

Justiça

Publicada em 14/03/24 às 18:53h - 23 visualizações
STJ decide que homem que engravidou menina de 12 anos não cometeu estupro
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Divulgação  (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

STJ decide que homem que engravidou menina de 12 anos não cometeu estupro

O relator do caso no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, votou para não condenar o homem, que tinha 20 anos na época

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça-feira (12), que não houve crime de estupro de vulnerável de um homem que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou numa gravidez.

Apesar de o Código Penal estabelecer que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual, a Quinta Turma, por 3 votos a 2, decidiu que não houve estupro.

O relator do caso no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, votou para não condenar o homem, que tinha 20 anos na época, sob o argumento de que ele não saberia que manter relações sexuais com a adolescente seria ilegal.

Segundo o ministro, o réu e a garota formavam união estável naquele período. Para o magistrado, é necessário fazer uma “ponderação de valores” a partir da realidade local dos envolvidos e dar “prioridade absoluta” ao bem-estar do bebê. 

Os ministros Daniella Teixeira e Messod Azulay discordaram do voto. Para Teixeira, não é plausível acreditar que o homem não teria consciência de que seria crime se relacionar com a garota e que o correto, neste caso, seria aplicar a lei que proíbe qualquer relação sexual com menores de 14 anos.

“O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades”, afirmou a magistrada.




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