
Divulgação (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
STJ decide
que homem que engravidou menina de 12 anos não cometeu estupro
O relator do caso
no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, votou para não condenar o homem, que tinha
20 anos na época
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu,
na terça-feira (12), que não houve crime de estupro de vulnerável de
um homem que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou
numa gravidez.
Apesar de o Código Penal estabelecer que qualquer relação sexual
com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento
da vítima ou de seu passado sexual, a Quinta Turma, por 3 votos a 2, decidiu
que não houve estupro.
O relator do caso no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, votou para
não condenar o homem, que tinha 20 anos na época, sob o argumento de que ele
não saberia que manter relações sexuais com a adolescente seria ilegal.
Segundo o ministro, o réu e a garota formavam união estável
naquele período. Para o magistrado, é necessário fazer uma “ponderação de
valores” a partir da realidade local dos envolvidos e dar “prioridade
absoluta” ao bem-estar do bebê.
Os ministros Daniella Teixeira e Messod Azulay discordaram do
voto. Para Teixeira, não é plausível acreditar que o homem não teria
consciência de que seria crime se relacionar com a garota e que o correto,
neste caso, seria aplicar a lei que proíbe qualquer relação sexual com menores
de 14 anos.
“O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a
situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado
até mesmo de suas vontades”, afirmou a magistrada.