
divulgação (Foto: Ricardo Wolffenbüttel/ SECOM)
STF vai decidir se fim da saidinha se aplica a condenados antes
de lei
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá de
baliza para todas as instâncias inferiores em processos semelhantes
A maioria do Supremo Tribunal Federal votou
para que a Corte defina se quem cumpria pena de prisão quando o Congresso
Nacional acabou com a chamada “saidinha” de presos continua a ter direito ao
benefício. Nove dos 11 ministros do Supremo votaram para que um dos recursos
que chegou à Corte tenha repercussão geral. Isto é, o desfecho do processo
deverá ser seguido para todos os casos semelhantes que tramitam em instâncias
inferiores.
A maioria também aprovou a
suspensão de todos os processos sobre o tema que estejam em tramitação na
Justiça brasileira. O assunto também é discutido em ao menos quatro ações
diretas de inconstitucionalidade (ADI), mas essa espécie de ação não permite a
interrupção de processos nas instâncias inferiores.
Desde que a lei sobre o fim das
saídas temporárias foi promulgada pelo Congresso, em maio do ano passado, as
defesas de milhares de presos têm acionado o Judiciário para tentar impedir que
proibição das saídas temporárias seja aplicada aos seus clientes.
O principal argumento é o de
que uma norma criminal não pode surtir efeito sobre casos anteriores a sua
vigência se for para prejudicar o preso. A garantia é dada por um dos incisos
do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo
para beneficiar o réu”.
A repercussão geral foi aprovada pela maioria do Supremo em um
caso no qual a Justiça de Santa Catarina concedeu a saída temporária para
visita à família a um preso do estado, sob a justificativa de que a não
retroatividade de norma penal “é direito fundamental do cidadão”. Além do
recurso de SC, onde foram abertos ao menos 480 processos do tipo, outras
40 apelações sobre o assunto chegaram ao Supremo.