
divulgação (Foto: Brendan McDermid)
Com base na Lei
Maria da Penha, MPF defende medida protetiva à mulher trans
Mulheres transexuais devem estar
sob a proteção legal e têm direito a medidas protetivas com base na Lei Maria
da Penha, conforme entendimento do Ministério Público Federal (MPF) em
manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso
especial elaborado pelo MP-SP contra decisão do Tribunal de Justiça de São
Paulo -SP, que negou a concessão de medidas protetivas em favor de uma mulher
transexual agredida pelo seu pai. O Recurso Especial (REsp) 1977124/SP é de
relatoria do ministro Rogério Schietti.
O MPF argumentou inicialmente na
manifestação que o Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que o
direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de
gênero. O Ministério Público também sustenta que ao restringir a aplicação das
medidas protetivas da Lei Maria da Penha à acepção biológica (sexual) de
mulher, excluindo como sujeito passivo as transexuais, o acórdão recorrido
contraria o artigo 5° da Lei 11.340/2006.
A Lei Maria da Penha tem por
finalidade, segundo o MPF, corrigir distorções históricas, culturais e sociais
que vitimizam a mulher em razão do gênero e, por isso, se justifica a invocação
do instrumento normativo para a proteção da mulher trans.