
Divulgação (Foto: Reprodução)
Justiça determina que 123 Milhas deve emitir passagens ou
reembolsar clientes prejudicados
A liminar prevê um prazo de cinco dias para que a empresa cumpra
a decisão judicial, com multa de R$ 5 mil para cada passagem não emitida
A 9ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, obrigou a empresa
de compra e venda de milhas aéreas, a 123 Milhas, a arcar com os prejuízos
causados aos seus clientes. A decisão inclui a obrigação de fornecer passagens
da categoria "Promo" ou efetuar reembolsos aos consumidores que
optarem por não aceitar os vouchers inicialmente oferecidos pela agência. A
empresa ainda pode recorrer.
Além disso, a liminar (decisão provisória) prevê um prazo de
cinco dias para que a empresa cumpra a decisão judicial, com multa de R$ 5 mil
para cada passagem não emitida ou declarada negativa de restituição do valor
integral. A decisão ocorre após pedido da Defensoria Pública da Paraíba em uma
ação civil pública.
Apesar de não ter se pronunciado a respeito da decisão, a
empresa afirmou, em nota, que está colaborando com os órgãos de defesa do
consumidor e demais autoridades ao disponibilizar mais detalhes sobre a
suspensão da linha "Promo".