
divulgação (Foto: Rádio MB FM)
AL-BA
convoca sessão extraordinária para votar projeto de pensão militar
O PL estabelece que a concessão da pensão militar será deferida levando
em consideração a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo
contribuinte
O presidente da Assembleia Legislativa da
Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes (PSD), convocou uma Sessão Extraordinária
a ser realizada de forma mista (presencial e virtual) na próxima terça-feira
(12), às 16 horas, com o objetivo de apreciar o Projeto de Lei nº 24.510/2022,
encaminhado pelo Poder Executivo, que dispõe sobre a pensão militar no estado
da Bahia.
De
acordo com a mensagem encaminhada pelo governador Rui Costa, o texto busca
aprimorar regras específicas para fortalecer o Sistema de Proteção Social dos
Militares (SPSM), em consonância com normativos contidos nas legislações
federal e estadual.
O
PL estabelece que a concessão da pensão militar será deferida levando em
consideração a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo
contribuinte. Na primeira ordem de prioridade, estão cônjuge ou companheiro
designado ou que comprove união estável como entidade familiar; pessoa separada
de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente,
desde que perceba pensão alimentícia judicialmente arbitrada; filho ou enteado
até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos de idade ou,
se inválido, enquanto durar a invalidez; e menor sob guarda ou tutela até 21
anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos de idade ou, se
inválido, enquanto durar a invalidez.
Já
em segunda ordem de prioridade, a proposta de lei indica como beneficiários a
mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar. Em terceira ordem,
vêm irmão órfão de até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24
anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez.
No Artigo 5º, o projeto prevê que o tempo de duração da pensão
por morte será calculado de acordo com a idade do beneficiário: três anos,
quando menor de 21 anos; seis anos, quando o beneficiário tiver de 21 a 26
anos; 10 anos, entre 27 e 29 anos; 15 anos, entre 30 e 40 anos; 20 anos, entre
41 e 43 anos; vitalícia, em caso de beneficiário com 44 ou mais anos de idade.